A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
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