A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, no cumprimento da obrigação Constitucional, determina o novo calendário escolar para rede estadual de ensino a ser operacionalizado em razão da greve dos professores, que acabou recentemente, depois de mais de 73 dias de paralisação.
Assim, ficou determinado que o calendário escolar deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola, com registro em ata da reunião feita para este fim, com ampla divulgação à coletividade. Após aprovação, a escola deverá encaminhar o referido calendário à Diretoria Regionais de Educação (Dired) até o dia 5 de agosto para a aprovação e o monitoramento das atividades pedagógicas a serem realizadas nos dias programados.
Cumprimento
Já as escolas que aderiram à greve, seja de forma total ou parcial, conforme o Inciso I do Art. 24 da Lei nº 9.394/1996 - LDB, terão que cumprir às 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Os sábados, a partir do segundo semestre deste ano letivo, serão incluídos como dias letivos para o cumprimento da carga horária anual. De acordo com informações da secretária da Educação, professora Betânia Ramalho, a Secretaria está organizada para orientar as escolas e acompanhar o cumprimento do novo Calendário Escolar, a fim de que seja minimizado o prejuízo causado pela ausência das aulas no período da greve.
Assim, ficou determinado que o calendário escolar deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola, com registro em ata da reunião feita para este fim, com ampla divulgação à coletividade. Após aprovação, a escola deverá encaminhar o referido calendário à Diretoria Regionais de Educação (Dired) até o dia 5 de agosto para a aprovação e o monitoramento das atividades pedagógicas a serem realizadas nos dias programados.
Cumprimento
Já as escolas que aderiram à greve, seja de forma total ou parcial, conforme o Inciso I do Art. 24 da Lei nº 9.394/1996 - LDB, terão que cumprir às 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Os sábados, a partir do segundo semestre deste ano letivo, serão incluídos como dias letivos para o cumprimento da carga horária anual. De acordo com informações da secretária da Educação, professora Betânia Ramalho, a Secretaria está organizada para orientar as escolas e acompanhar o cumprimento do novo Calendário Escolar, a fim de que seja minimizado o prejuízo causado pela ausência das aulas no período da greve.
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