Deu no Canguaretama em Chamas
O Ministério Público do RN,
através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca
Canguaretama/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, com o
objetivo de apurar suposta ofensa aos princípios da impessoalidade e da
moralidade, plasmados no art. 37 da Constituição Federal, em virtude da
veiculação de propagandas sobre obras realizadas em ônibus escolares instaurada
a partir de notícias veiculadas em “blog” da região;
Considerando que o art. 37
§ 1º prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos resolve instaurar o Inquérito
Civil Público, sob o registro cronológico n° 007/2012, com o objetivo de apurar
os fatos por consubstanciarem, em tese, ofensa aos princípios da impessoalidade
e da moralidade, caracterizando atos de improbidade administrativa.
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